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  • Adoção: saiba o que fazer para começar o processo

    Adoção: saiba o que fazer para começar o processo

    Quem deseja adotar uma criança deve estar preparado para cumprir uma série de exigências e esperar cerca de 12 meses. Fique atento às dicas desse artigo para saber quais trâmites seguir.

    Quem deseja começar um processo de adoção deve estar preparado para cumprir uma série de exigências burocráticas e para enfrentar uma espera de aproximadamente 12 meses. A melhor forma de passar com tranquilidade por um trâmite assim é ter claro quais são os passos a seguir. Fique atento às dicas desse artigo e reúna o que você necessita para avançar no projeto de construir sua nova família.

    A caminhada de todos aqueles que desejam adotar uma criança começa na Vara da Infância e Juventude de sua respectiva cidade. A idade mínima exigida para requerer um processo de adoção é 18 anos e, ao contrário do que muitos pensam, o estado civil do solicitante é indiferente. Isso sim: há uma diferença de idade obrigatória entre quem adota e quem é adotado, que deve ser de, no mínimo, 16 anos.

    Para formalizar o pedido, o interessado deve apresentar os seguintes documentos à Vara da Infância e Juventude:

    • Identidade
    • CPF
    • Certidão de nascimento ou de casamento
    • Comprovante de residência
    • Atestado de sanidade física e mental (serve declaração do médico)
    • Comprovante de rendimentos
    • Certidões criminal e cível

    Com documentos em mãos, o seguinte passo é elaborar uma petição, seja por meio de advogado particular ou através da Defensoria Pública. Somente com a aprovação da petição é que o nome do solicitante passa a constar como habilitado para um adoção.

    Fazer parte do cadastro requer preparação

    Desde 2008, existe um Cadastro Nacional de Adoção que permite integrar as informações de todos os estados brasileiros e possibilita mais agilidade no andamento dos pedidos, servindo de suporte para os juízes e redes de apoio. Nele estão os dados das 5.564 crianças habilitadas para adoção e dos 32.212 pretendentes com suas respectivas exigências.

    flickrNicolasAlejandroStreetPhotography.

    Vale lembrar que o tempo médio de um ano para a conclusão do processo de adoção varia conforme as condições impostas pelo pretendente. Por exemplo, adotar uma criança branca e com menos de dois anos pode demorar muito mais que os 12 meses previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Todo pretendente que passa a integrar o Cadastro Nacional de Adoção deve passar por um processo de preparação psicossocial e jurídica:

    • o primeiro passo é um curso, de duração média de 2 meses, com aulas semanais;
    • o seguinte passo é uma série de entrevistas feita por equipe multidisciplinar, seguida de visita domiciliar;
    • o objetivo é traçar a situação econômica e social do pretendente, além de plasmar seu quadro psicossocial.

    Durante a entrevista técnica, o solicitante poderá descrever o perfil da criança que deseja adotar:

    • faixa etária
    • cor
    • sexo
    • se tem irmãos (lei de adoção determina que o grupo não se separe)
    • estado de saúde, etc.

    O resultado dessa avaliação é encaminhado à Vara de Infância e Juventude e ao Ministério Público.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/adocao-saiba-o-que-fazer-para-comecar-o-processo

  • Uma empresa pode “contratar” uma pessoa para que ela trabalhe de forma autônoma na mesma?

    Uma empresa pode “contratar” uma pessoa para que ela trabalhe de forma autônoma na mesma?

    O autônomo pode ser contratado, a qualquer tempo, mas não para trabalhar NA empresa e sim, trabalhar PARA a empresa.

    Essa é uma linha muito tênue que existe entre as duas formas de contratação.

    O trabalho autônomo deve ser executado de forma que o profissional continue mantendo suas condições de autonomia, ou seja, que tenha independência sobre o local onde realiza o seu trabalho, sobre o horário da prestação de seu serviço e também sobre a negociação do valor dos seus honorários.

    Trabalhador autônomo não pode ter nenhuma das condições típicas que são vinculadas ao tripé: subordinação, salário e habitualidade. Se tiver alguma dessas características, essa relação se caracteriza como um vínculo empregatício e não como uma contratação de trabalhador autônomo, mesmo que o contrário tenha sido combinado entre as partes.

    O que se tem observado é que, as vezes, as empresas realizam esse tipo de contratação para economizar nos seus investimentos em recursos humanos e ao mesmo tempo, como uma tentativa de se blindar, evitando problemas trabalhistas. Mas essa não é uma possibilidade segura e dentro da lei.

    A recomendação é a de que, se há necessidade da mão de obra profissional permanente e regular, contrate um empregado.

    FONTE: http://www.palaciodantas.com.br/uma-empresa-pode-contratar-uma-pessoa-para-que-ela-trabalhe-de-forma-autonoma-na-mesma/

  • O uso do Whatsapp e as horas extras

    O uso do Whatsapp e as horas extras

    Será que você utiliza o whatsapp no ambiente de trabalho, corretamente?

    O aplicativo traz a facilidade de podermos conversar, com qualquer contato, a qualquer momento. Isso é muito útil! Mas o empresário deve ficar atento ao horário em que manda a mensagem para o seu colaborador.

    Mensagens enviadas fora do período de trabalho, principalmente quando requerem alguma ação ou retorno imediato do colaborador, podem configurar “hora extra”. Ao enviar o texto, você está documentando uma demanda requisitada para seu funcionário, com hora determinada e por isso, é bom prestar atenção.

    fonte: http://www.palaciodantas.com.br/o-uso-whatsapp-e-horas-extras/

  • Justiça condena consumidor

    Justiça condena consumidor

    Homem entrou na justiça e negou dívida mesmo sabendo que ela existia

    Fachada do Fórum de Ibirité
    Decisão do TJMG manteve sentença da Comarca de Ibirité (Foto: Eric Bezerra/TJMG)

    A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Ibirité que condenou um consumidor a pagar multa de 7% do valor da causa devido a litigância de má-fé. Ele negou estar inadimplente mesmo sabendo que a dívida pela qual havia sido negativado era legítima.

    O homem ajuizou ação declaratória e indenizatória contra o banco Bradescard alegando que foi impedido de comprar em crediário porque seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes. Ele sustentou desconhecer o débito de R$ 834,97, afirmando que nunca foi cliente da empresa, e requereu a declaração de inexistência do contrato e reparação por danos morais em R$ 30 mil.

    A instituição financeira defendeu que o autor era seu cliente e usava um cartão de crédito contratado em maio de 2019, que se encontrava cancelado por ausência de pagamentos. O Bradescard apresentou documentação para confirmar a autenticidade da assinatura na proposta de adesão.

    O banco argumentou pela improcedência da causa e pediu a condenação do consumidor por acionar o Judiciário apesar de a instituição não ter cometido ato ilícito.

    O juiz André Luiz Pimenta Almeida entendeu que houve litigância de má-fé, porque o cliente alegou a inexistência de débito com o banco; mas, após a contestação da instituição financeira, renunciou à ação. Por isso, ele aplicou multa de 7% da indenização requerida, de R$ 30 mil.

    O consumidor recorreu, questionando a decisão. O relator, desembargador Estevão Lucchesi, fundamentou que o autor negou a existência do débito, alegando desconhecê-lo e dizendo que não contratou com a instituição financeira. Depois que o banco apresentou documentos que comprovaram a relação jurídica, o homem imediatamente renunciou à sua pretensão.

    “A litigância de má-fé do demandante é da mais lídima clareza, pois desde a instauração da demanda procurou alterar a verdade dos fatos”, concluiu.

    Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-consumidor.htm#.YK-IFflKjDc

  • Empresa de ônibus deve indenizar vítima de acidente

    Empresa de ônibus deve indenizar vítima de acidente

    Passageira sofreu ferimentos em acidente no percurso de BH a João Monlevade

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    O acidente de ônibus aconteceu na rodovia ligando BH a João Monlevade; passageira sofreu traumatismo craniano e na coluna, além de ficar com sequelas psicológicas

    Uma empresa de transporte rodoviário interurbano deverá indenizar uma passageira que se feriu em um acidente, em julho de 2005, na rodovia ligando Belo Horizonte a João Monlevade. Ela sofreu traumatismo craniano e na coluna, além de ficar com sequelas de natureza psicológica. A indenização é de R$ 15 mil por danos morais e R$ 117 por danos materiais.

    Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Pedro Cândido Fiúza Neto, ressaltou que qualquer passageiro acidentado, durante viagem, tem direito a indenização por danos morais, sempre levando-se em consideração o tamanho do sofrimento.

    “É dever do transportador conduzir o consumidor de seus serviços incólume ao seu destino. Trata-se de responsabilidade objetiva decorrente do risco do negócio”, disse o magistrado.

    A empresa de ônibus argumentou que não praticou nenhum ato que a responsabilizasse pelo acidente e que prestou todos os cuidados necessários à vítima, que sofreu apenas lesões de natureza levíssima.

    De acordo com o juiz, a empresa não nega que a passageira se acidentou dentro de um de seus veículos, conforme relatado no boletim de ocorrência. “Apesar de alegar que não praticou qualquer ato ilícito, vez que prestou todos os socorros e cuidados necessários, além de ter a passageira sofrido lesões de natureza levíssima, tais alegações, além de não provadas, não excluem a responsabilidade da empresa.”

    Processo nº 5667220-25.2007.8.13.0024

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    fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-de-onibus-deve-indenizar-vitima-de-acidente.htm#

  • Justiça condena banco por bloqueio indevido de conta

    Justiça condena banco por bloqueio indevido de conta

    Correntista será indenizada por danos morais

    Uma correntista do Banco do Brasil deverá ser indenizada em R$ 25 mil, por danos morais, por ter tido a sua conta bloqueada, indevidamente, por suspeita de fraude. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte.

    A consumidora, que é dona de uma microempresa, relata no processo que, em 7 de outubro de 2019, depois de receber um depósito de R$ 25 mil, teve a conta bancária bloqueada sob o argumento de que havia dinheiro sem a licitude comprovada. A situação perdurou por 15 dias.

    A cliente alega ter sofrido danos morais, pois seu empreendimento depende da movimentação da conta, em particular do cheque especial, para funcionar. Segundo a autora da ação, a situação lhe causou prejuízos como o de ser protestada e ter sua credibilidade abalada.

    A instituição financeira sustentou que a conta foi bloqueada em decorrência de transações suspeitas, como medida de segurança para evitar fraudes. Segundo o Banco do Brasil, a correntista deveria comprovar que a quantia foi auferida em atividade econômica lícita, o que não ocorreu.

    O banco afirmou, ainda, que o contrato firmado pelas partes autoriza o bloqueio provisório da conta da apelada nas circunstâncias em questão, e que o mecanismo é encorajado pela Federação Brasileira de Bancos, com a finalidade de resguardar o próprio consumidor.

    A juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 25 mil à empresária. A magistrada destacou que a instituição financeira não provou ter tentado averiguar a questão por contato telefônico, e-mail ou qualquer outro meio, “apesar das insistentes solicitações da autora”.

    “Salienta-se que não cabe ao banco perquirir sobre a origem do dinheiro depositado em conta de titularidade da autora, ressaltando, ademais, que inexiste qualquer indício nos autos de que os valores pudessem possuir origem ilícita”, pontuou.

    A sentença foi questionada pelo banco.

    O relator, desembargador Valdez Leite Machado, manteve a decisão. Ele fundamentou que, se a instituição financeira alegou que o depósito era irregular, teria que comprovar sua origem ilícita, o que não ocorreu.

    Além disso, ele entendeu não haver dúvida sobre os danos morais, pois a consumidora comprovou ser uma pequena empresária, dependendo desse serviço para manter sua atividade.

    As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e acesse a movimentação processual.Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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    fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-banco-por-bloqueio-indevido-de-conta-8A80BCE6793E406701795D72450F30EB.htm#

  • Empresa de tecnologia deverá indenizar cliente

    Empresa de tecnologia deverá indenizar cliente

    Segundo a decisão, o usuário teve serviço bloqueado indevidamente

    A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Juiz de Fora e condenou a Apple Computer Brasil Ltda. a indenizar um cliente em R$ 5 mil, por danos morais, devido ao bloqueio indevido do serviço de armazenamento na nuvem iCloud.

    O comerciante afirma que, em junho de 2020, teve problemas com a senha, o que exigiu a redefinição. Ele modificou a senha, mas o procedimento não foi reconhecido. O consumidor foi bloqueado e perdeu o acesso a todos os seus dados.

    Diante disso, ele ajuizou ação, em 8 de julho de 2020, pleiteando a imediata reconexão do iCloud e indenização por danos morais pelos aborrecimentos e transtornos enfrentados.

    A empresa de tecnologia se justificou alegando que o usuário não apresentou a nota fiscal do aparelho nem informou o e-mail registrado. Segundo a companhia, por questões de segurança, ela não armazena senhas e preserva a privacidade das contas.

    A Apple negou a ocorrência de prejuízo de natureza imaterial e afirmou que, diante da concessão antecipada do pedido, em 28 de julho, obedeceu à ordem judicial para restabelecer os serviços.

    O juiz Sérgio Murilo Pacelli, da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, considerou que o usuário demonstrou, por meio de provas documentais, que buscou exaustivamente o desbloqueio de sua conta e não logrou êxito. Assim, restou configurada a falha na prestação dos serviços.

    Para o magistrado, a empresa não restabeleceu o acesso à conta do iCloud nem ofertou meios viáveis para que o consumidor pudesse efetuar as funções básicas do produto ou mesmo pudesse acessar seus dados e informações pessoais.

    O juiz entendeu, contudo, que o proprietário da conta não sofreu danos de natureza moral passíveis de indenização, o que levou o cliente a recorrer ao Tribunal.

    Conforme o relator do recurso, desembargador Arnaldo Maciel, a decisão de primeira instância acertou ao determinar o desbloqueio do iCloud, mas o consumidor também tinha direito à indenização por danos morais.

    O magistrado destacou que o consumidor ficou impossibilitado de utilizar seu equipamento para acessar aplicativos, realizar e receber chamadas, “se desgastou para tentar solucionar o problema por quase um mês” e só conseguiu desbloquear a conta no curso da ação.

    “Essa situação é bastante para a configuração do dano moral,  especialmente por se tratar de um aparelho celular, que nos dias de hoje é considerado como produto essencial. Nesse período tão difícil vivenciado por toda a população não é razoável crer que o evento não tenha ultrapassado a categoria de mero aborrecimento”, afirmou.

    Os desembargadores João Cancio e Sérgio André Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator. Leia a decisão na íntegra e acesse o andamento processual.Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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  • Prazo para pedir indenização por vaga de garagem menor que o previsto é de 1 ano

    Prazo para pedir indenização por vaga de garagem menor que o previsto é de 1 ano

    O consumidor que adquire imóvel com metragem pré-definida, mas percebe que as vagas de garagem são entregues em tamanho menor do que o previsto tem prazo de um ano a partir da data de registro do título para pedir a restituição do valor excedente pago.

    Essa foi a conclusão alcançada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um comprador de imóvel que visava a aplicação do prazo de prescrição de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

    No caso, ele comprou imóvel cujo registro do título foi feito em janeiro de 2013, mas só posteriormente percebeu que suas vagas na garagem eram menores do que o combinado. Na ação, pediu a devolução do dinheiro pago de forma excedente em relação à área que recebeu. Para isso, fez inclusive cálculo aritmético para obter o valor devido.

    Relatora, a ministra Nancy Andrighi entendeu que o caso seria de aplicação de prazo de decadência, não de prescrição. Decadência é a perda de um direito que não foi requerido no prazo legal. Prescrição é a extinção da pretensão que surge em função de um descumprimento.

    Como a venda foi feita ad mensuram (por medida), o artigo 501 do Código Civil prevê o direito de o comprador exigir abatimento proporcional ao preço no prazo de um ano, a contar do registro do título.

    Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso é de decadência do direito de pedir restituição, cujo prazo é de um ano
    Gustavo Lima/STJ

    Mas também caberia a aplicação do artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, que prevê 90 dias desde a entrega efetiva do produto para exercer o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.

    Inclusive porque, segundo a relatora, o vício apresentado no imóvel não poderia ser considerado oculto — para o qual o prazo de 90 dias só passaria a partir do momento em que fosse descoberto. Bastaria ao comprador medir a área da garagem para perceber o problema.

    Na dúvida, de acordo com a ministra Nancy Andrighi, torna-se “prudente a aplicação da teoria do diálogo das fontes para que se possa definir a legislação aplicável, com vistas a aplicar o prazo mais favorável ao consumidor”.

    Ou seja, vale o prazo de um ano do artigo 501 do Código Civil, que ainda assim é insuficiente para embasar a pretensão do comprador do imóvel, pois ele demorou cinco anos para ajuizar a ação.

    Para o ministro Moura Ribeiro, o caso é de prescrição para obter indenização pelo dano causado, cujo prazo é de dez anos
    Paula Carrubba/Anuário da Justiça

    Natureza indenizatória
    A ministra Nancy Andrighi foi acompanhada na conclusão pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ficaram vencidos os ministros Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze, que entenderam diferente.

    Para eles, a pretensão do comprador tem natureza eminentemente indenizatória, porque trata do inadimplemento do contrato e reflete um provimento condenatório. Por isso, seria aplicável um prazo prescricional e não decadencial.

    A minoria afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso e também a incidência do prazo de um ano, pois o artigo 501 do Código Civil se volta aos casos em que o comprador se insurja antes de completar o pagamento pelo imóvel. Uma vez que houve a quitação, a pretensão será de repetição do valor pago a maior.

    Assim, concluíram que não há previsão legal expressa para a hipótese em que o comprador do imóvel já pago peça na Justiça a devolução do valor desembolsado a maior para ressarcimento de um dano. Logo, incide o prazo de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil.

    Clique aqui para ler o acórdão
    REsp 1.898.171

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-mai-13/prazo-pedir-indenizacao-vaga-garagem-menor-ano

  • Como contratar um bom advogado

    Como contratar um bom advogado

    Contratar um bom advogado é a decisão mais importante quando uma pessoa precisa entrar na Justiça para garantir seus direitos ou quando precisa se defender de alguma acusação.

    A contratação não é uma tarefa fácil. Entretanto, pode ser simplificada quando a pessoa tem os meios certos, procurando um profissional que tenha conhecimento e com quem possa se relacionar bem pessoalmente.

    Veja, a seguir, os 9 principais passos a tomar na hora de contratar um bom advogado:

    1. Verifique que tipo de advogado você precisa

    Na hora de procurar um bom advogado, é necessário procurar alguém especializado na área que o caso precisa. Também é necessário encontrar um profissional que tenha familiaridade com os tribunais e com as leis do local em que você vive, permitindo que ele represente melhor seus interesses.

    2. Verifique as qualificações do advogado

    Procure saber sobre as qualificações do advogado que você selecionou. A página da OAB na internet também possui um Cadastro Nacional, que pode ser consultado a qualquer momento.

    3. Consiga referências e recomendações sobre o advogado

    Procure referências e recomendações sobre o advogado através de amigos ou familiares, procurando aqueles que precisam de serviços advocatícios e sabendo quem eles escolheram, que tipo de serviço foi solicitado, se ficaram satisfeitos com os resultados e se recomendariam o advogado.

    4. Consulte a opinião de mais de um advogado

    Antes de contratar o advogado, procure outro para saber sua opinião a respeito do problema que precisa ser solucionado. A experiência conta muito e um advogado em início de carreira não terá a mesma visão que outro mais experiente.

    5. Procure saber a prática do advogado

    Você pode procurar mais informações sobre a prática do advogado através da internet, verificando sua prática, em que faculdade estudou e sobre suas necessidades específicas.

    Converse pessoalmente com o advogado que você pretende contratar sobre o tempo de conclusão do trabalho. Normalmente, um advogado não pode precisar uma data exata, mas poderá informar quanto tempo outros casos similares levaram e em que época o caso poderá ter uma resolução.

    Outro ponto a ser observado é a taxa de sucesso do advogado a ser contratado, qual é o seu histórico em casos como o que você está apresentando. Embora um profissional de Direito não possa garantir um resultado, sendo proibido eticamente de fazer isso, pelo menos poderá dar uma ideia de quais resultados podem sair de um processo.

    Em caso de dúvida, peça referências de clientes anteriores, embora seja bom deixar claro que o advogado deve ter permissão de qualquer cliente antes de passar informações. Se conhecer algum cliente, pergunte a ele diretamente.

    Dependendo do caso que você apresente para o advogado, é necessário ainda saber sua disponibilidade para tratar sobre o caso, se você pode consulta-lo diretamente ou se terá um assistente.

    As informações sobre a conduta do advogado podem ser conseguidas no site da OAB e, havendo qualquer registro de reprimendas, é necessário saber exatamente do que se trata.

    6. Consulte o site ou blog do advogado

    A maior parte dos advogados possui um site, um blog ou um perfil em redes sociais. Procure verificar informações sobre sua postura profissional e sua área de especialização.

    O bom advogado sempre mantém sites ou blogs bem desenvolvidos, que oferecem muitas informações.

    7. Escolha um advogado que lhe deixe confortável

    Um advogado deve deixar você confortável para falar sobre o problema apresentado. Se você não se sentir bem em sua presença, é sinal de que não houve a empatia necessária para que um contrato seja celebrado.

    Se o profissional deixar confortável, à vontade para discutir o problema, pode ter certeza que de você está indo na direção certa. Para analisar isso, verifique como ele responde às suas perguntas. Se ele hesitar ou usar uma linguagem muito jurídica para confundir sua mente, procure outro profissional.

    Se tiver mais de um advogado com as qualificações que estiver procurando, esta deve ser a métrica para a escolha: sentir-se confortável com ele.

    8. Procure saber como o advogado cobra seus honorários

    Os advogados cobram pelos seus serviços através de uma taxa fixa, uma taxa de contingência ou um valor por hora. Procure saber como o advogado escolhido faz a cobrança e converse com ele como poderá pagar pelos serviços.

    9. Finalmente, leia o contrato antes de assinar

    Ao escolher o advogado, ele lhe fornecerá um contrato de honorários para assinatura, estabelecendo as cláusulas que irão definir esse relacionamento. Leia com atenção antes de assinar, tomando os cuidados para que entenda bem o que está definido.

    FONTE: https://blog.juridicocerto.com/2017/03/9-passos-para-contratar-um-bom-advogado.html

  • Universidade deve pagar R$ 100 mil por não garantir acessibilidade a estudante

    Universidade deve pagar R$ 100 mil por não garantir acessibilidade a estudante

    Por constatar que a obediência ao comando judicial não foi satisfatória, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve uma multa de R$ 100 mil pelo descumprimento de uma decisão que ordenava a promoção de obras de acessibilidade em uma universidade.

    Universidade deixou de cumprir obrigações para acessibilidade de estudante cadeirante

    A ação foi ajuizada em 2011 por um estudante cadeirante da Universidade de Passo Fundo (UPF), representado pelo advogado Alexandre Turela. Em liminar, a 4ª Vara Cível de Passo Fundo (RS) determinou a instalação de equipamentos de acessibilidade nos prédios da instituição.

    Mais tarde, o autor, porém, alegou que teria se formado sem que as obras tivessem sido concluídas. A multa cominatória incidente pelo descumprimento da liminar chegou a R$ 860,5 mil, considerando os 1.721 dias desde a decisão até a formatura do estudante.

    Em impugnação ao cumprimento de sentença, foi constatado que a universidade não cumpriu diversas obrigações no prazo estipulado, como a instalação de corrimões em algumas rampas, a correção de irregularidades em calçadas, a retirada dos tablados das salas de aula e a acessibilidade ao auditório. Porém, o juiz Juliano Rossi considerou que o valor total da multa teria se tornado excessivo, e reduziu-a para R$ 100 mil.

    No TJ-RS, o desembargador Gunther Spode manteve o entendimento de primeiro grau na íntegra. Ele negou pedidos da ré para limitar o valor da multa ao período de 30 dias e afastar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre a multa. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

    Clique aqui para ler o acórdão
    0007679-12.2021.8.21.7000

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-mai-13/universidade-pagar-100-mil-nao-garantir-acessibilidade