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  • 10 Dicas de Direitos Trabalhistas que todos devem saber

    10 Dicas de Direitos Trabalhistas que todos devem saber

    Essas dicas servem para diversos momentos da relação de emprego e são o ponto de partida para qualquer pessoa que queira entender um pouco melhor como funciona o direito do trabalho.

    1 – O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão.
    De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.

    2 – Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês.
    O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações).
    O §1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.

    3 – É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias.Aplicativo-CNPJ-Receita-Federal-App
    É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o PATRÃO.
    É o que diz o artigo 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”

    4 – Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido.
    O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS.
    O artigo 457, §1º é bem claro: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.
    Fique de olho.

    5 – O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador.
    O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo.
    Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS)

    6 – Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
    O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento.
    Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.
    A fundamentação está no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO)

    7 – Em caso de aviso prévio indenizado, o patrão tem 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista. Em caso de aviso prévio trabalhado esse prazo cai para 1 dia útil após o término do contrato de trabalho.
    Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem justa causa.
    A lei trouxe 2 prazos distintos: Em caso de aviso prévio indenizado (cumprido em casa), o empregador tem o prazo de 10 dias CORRIDOS para fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas do empregado.
    No entanto, caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregador deverá fazer todos os pagamentos (inclusive liberação do FGTS) no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
    O §6º do Artigo 477 da CLT é o dispositivo legal que prevê tais prazos.

    8 – O acordo trabalhista para ser demitido é ilegal. PAEX-Medida-Provisória-303-artigo-pessoa-jurídica-parcelamento
    É muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado fica com o seguro-desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador.
    Esse tipo de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei.
    Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro-desemprego que foram recebidas ilegalmente.

    9 – A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado.
    A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da Disposições Constitucionais Transitórias), possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
    Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante, ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”

    10 – O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte.
    O empregador poderá descontar, NO MÁXIMO, 6% do salário do empregado a título de vale transporte.
    É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.
    A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, §único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE)
    Os direitos trabalhistas precisam estar claros para os cidadãos. Passe adiante esse post. Indique para seus amigos e familiares.

    fonte: https://www.mendesadv.com.br/10-dicas-de-direitos-trabalhistas-que-todos-devem-saber/

  • Pela primeira vez na história, número de advogadas supera o de advogados

    Pela primeira vez na história, número de advogadas supera o de advogados

    O número de advogadas já é maior que o número de advogados no Brasil. Os dados constam no quadro da advocacia mantido pelo Conselho Federal da OAB que apresenta números totais e por estado.

    Na última atualização, o número de advogadas era de 610.369 e de advogados 610.207. A Ordem confirmou à ConJur que é a primeira vez na história que as mulheres representam a maioria dos profissionais da advocacia brasileira.

    A seccional do Rio de Janeiro é a que tem a maior diferença. São 75.412 advogadas em comparação com 70.695 advogados. Nas seccionais da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo as mulheres também são maioria.

    A marca histórica foi alcançada poucos meses depois da aprovação da proposta de paridade de gênero nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil. A medida aprovada é de autoria da advogada e conselheira da OAB-GO, Valentina Jungmann. Em entrevista à ConJur em janeiro deste ano, ela destacou a importância da mudança estatutária.

    “Para você ter uma ideia, apesar de a OAB ser considerada um sistema presidencialista, nós não temos uma advogada presidente das seccionais em nenhuma das 27 seccionais, e o mais interessante é que se nós olharmos essa história de 90 anos, nós só tivemos nas 27 seccionais apenas dez presidentes de seccionais eleitas”, disse.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-abr-27/numero-advogadas-supera-advogados-vez-brasil

  • Adolescente poderá trabalhar em confecção

    Adolescente poderá trabalhar em confecção

    Menor que ajuizou ação para poder se tornar aprendiz teve pedido atendido

    Pessoas manuseiam máquinas de costura em confecção
    Adolescente foi autorizada a trabalhar em confecção (Foto ilustrativa)

    Uma jovem de 17 anos obteve a confirmação de sentença que permitiu a ela trabalhar em uma confecção de roupas. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Itaúna.

    A adolescente, assistida pela mãe, ajuizou ação em setembro de 2019, quando tinha 15 anos, pleiteando o direito ser aprendiz no estabelecimento. O juiz Ivan Pacheco de Castro, então responsável pela 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, autorizou.

    Entretanto, o Ministério Público recorreu da decisão, sob a alegação de que não foram comprovados os requisitos estabelecidos na Constituição para que a menor pudesse trabalhar. Segundo o MP, não se tratava de trabalho artístico ou desportivo e não ficou comprovado que a adolescente havia sido inscrita em programa de aprendizagem.

    O relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a empresa demonstrou por documento o horário em que a menor iria trabalhar e comprovou que a atividade não é perigosa ou penosa e não comprometerá o desempenho escolar da interessada.

    O relator ponderou que a adolescente pertence a família de baixa renda, de modo que o ingresso no mercado de trabalho poderá garantir-lhe melhores condições de vida, além de possibilitar que ela ajude a família e que se mantenha “longe dos malefícios das ruas”.

    Para o magistrado, o trabalho em turno diurno, desde que compatível com sua saúde física, psíquica e social, que garanta a frequência à escola, não seja perigoso, penoso ou insalubre, respeita sua condição peculiar de menor e se atenha à capacitação profissional deve ser permitido.

    Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Ana Paula Caixeta votaram de acordo com o relator. Leia a decisão e acompanhe o caso.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/adolescente-podera-trabalhar-em-confeccao.htm#.YIl9HLVKjDc

  • Pequenas causas: como entrar com uma ação

    Pequenas causas: como entrar com uma ação

    O Juizado Especial Cível pode ser acionado com ações de pequenas causas que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Veja algumas dicas de como ingressar com um processo.

    Não importa se o dano foi ao contratar um serviço mal prestado ou ao comprar um produto que apresentou defeito. Se a pessoa foi lesada pela negociação e se sentiu prejudicada, pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Mas como fazer isso? A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC).

    Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo. De acordo com advogados especializados em pequenas causas, as principais reclamações no JEC são da área do direito do consumidor, como problemas junto a bancos, telefonia, planos de saúde e compras na Internet.

    No entanto, problemas com vizinhos, acidentes de trânsito, lesões corporais e falta de pagamentos também são outros exemplos de reclamação.

    Como mover uma ação de pequenas causas?

    É importante salientar que somente pessoas físicas e microempresas têm o direito de buscar o JEC para ações de pequenas causas. Se o valor envolvido for de até 20 salários mínimos, não há necessidade da presença de um advogado. Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:

    1) Fique atento aos prazos para entrar com a ação

    A pessoa que pretende entrar com uma ação de pequenas causas precisa ficar atenta aos prazos exigidos pela lei. Em casos de serviços e produto não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Já para as causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos, etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.

    2) Junte provas do prejuízo

    Um dos passos mais importantes é juntar todas as provas do dano sofrido, como conversas por mensagens, orçamentos, contratos, protocolos de atendimento, comprovantes, recibos, testemunhas, etc.

    Em caso de acidentes, por exemplo, também é importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Além disso, caso a vítima saiba o endereço das testemunhas, o juiz pode enviar uma intimação obrigando o comparecimento.

    3) Procure um juizado

    Em posse de todas as provas, a pessoa que se sentir lesada deve procurar o JEC. O responsável pelo atendimento fará uma análise de toda a documentação e dirá se trata-se de uma ação de pequenas causas ou não. Além disso, orientará pela contratação de um advogado se o caso for superior aos 20 salários mínimos.

    4) Compareça à audiência

    É muito importante que o autor da ação de pequenas causas compareça à audiência. Caso isso não ocorra, a ação será extinta e sem julgamento. Já se quem faltar for o acusado, o juiz tende a julgar a ação como procedente e dar prosseguimento no processo a favor do autor.

    5) Atenção ao prazo para entrar com um recurso

    Se o autor da ação perder a causa, tem até 10 dias para encaminhar recurso por escrito. Nessa situação, necessitará da presença de um advogado. Além disso, esse recurso abre uma segunda fase no processo, havendo, assim, custos.

    Quanto demora uma ação de pequenas causas?

    O prazo para a resolução das causas depende muito do juizado e da quantidade de ações a serem julgadas. Em alguns casos, o processo pode ser encerrado em alguns meses, mesmo sem o acordo entre as partes. Por falar em acordo, quando isso ocorre, a ação pode ser resolvida logo na primeira audiência.

    Além disso, apesar de são ser obrigatória para ações que não ultrapassem os 20 salários mínimos, o acompanhamento de um advogado especializado em pequenas causas é indicado. Isso porque o profissional evitará que ocorram erros na hora de levantar as provas necessárias e também no decorrer do processo, o que garante mais segurança ao autor.

    Ademais, advogados podem entrar com uma ação eletrônica, o que economiza o tempo e evita possíveis transtornos por parte da pessoa que foi vítima de danos.

    (Fonte: Mundo Advogados)

  • Advogado Previdenciário: Dicas para escolher

    Advogado Previdenciário: Dicas para escolher

    Escolher um bom profissional para cuidar de assuntos tão delicados não é uma tarefa fácil.

    Elaborei um passo a passo para ajudar você nessa decisão. São alguns pontos que só fica atento quem é da área.

    Siga estes 9 passos para você ter um processo seguro e não cair em furada.

    Antes de visitar o escritório:

    1. Verifique se o advogado é um especialista em previdenciário. Você pode fazer isso descobrindo em quantos processos previdenciários o escritório dele atua. Aqui no Paraná você pode conferir este dado no site do TRF4.
    2. Pesquise se ele escreve e entende sobre previdenciário. Veja se o advogado fala sobre a área no site ou nas redes sociais. Se ele tiver um blog ou outro canal de comunicação e não falar nada sobre previdenciário, pesquise um pouco mais antes de contratar.
    3. Peça para um advogado que você já confie pesquisar sobre a atuação e a reputação do colega.

    No início da consulta previdenciária:

    1. Peça para ver os cálculos do seu benefício (aposentadoria, pensão, auxílios). Advogado previdenciário tem que fazer cálculos. Se ele não fizer, fuja!
    2. Analise se ele perguntou os detalhes da sua vida de trabalho. Uma conversa de 15 minutos pode ajudar ele a entender um pouco mais sobre o seu caso, mas muitas vezes é preciso analisar documentos e voltar para uma segunda consulta.
    3. Verifique se quem está te atendendo é um advogado. Não aceite ser atendido por estagiários ou pessoas sem profundo conhecimento na área.

    Durante a consulta previdenciária:

    1. Pergunte se ele vai entrar com mandado de segurança caso seu processo administrativo demore. O mandado de segurança é um processo judicial que pode acelerar a decisão do seu benefício previdenciário em muitos meses.
    2. Pergunte se ele faz uma petição inicial para o requerimento administrativo. Isso pode evitar processos judiciais e facilitar a conquista dos seus direitos. É trabalhoso para o advogado, mas faz muita diferença para você.
    3. Pergunte se, na procuração, ele está pedindo poderes para receber benefícios em seu nome. Isso não é algo comum e pode indicar um perigo.

    Esses 9 passos vão ajudar muito a contratar um Advogado Previdenciário. Assim, você se salva de advogados inexperientes, estelionatários ou que prestam um serviço ruim.

    Como o Advogado Previdenciário pode acelerar seu processo

    É um mito que o advogado não pode fazer nada para adiantar o seu processo.

    Um advogado dedicado pode adiantar em meses o seu processo previdenciário. Isso vai depender de dedicação, organização e agilidade do profissional.

    Ele precisa entender que ninguém pode ficar esperando a aposentadoria, não é mesmo?

    Aqui no escritório nós temos uma estratégia bem definida e que beneficia nossos clientes com três medidas. Converse com o seu advogado de confiança para ele também adotar essas práticas. Veja.

    1º – Petições Administrativas Especializadas

    Este documento pode evitar processos na Justiça, ou pelo menos encurtá-los.

    É um documento opcional que mostra todos os seus direitos e por que você deveria ter seu benefício concedido (seja aposentadoria, incapacidade, pensão, etc.) sem precisar de um processo judicial.

    Este documento facilita a análise do INSS (ou outros entes administrativos) e facilita suas chances de dar tudo certo sem precisar entrar na Justiça.

    Além disso, facilita o próprio processo judicial porque organiza o processo e deixa muito claro quais são os seus direitos não reconhecidos.

    2º – Mandados de segurança

    Eles podem adiantar em mais de 10 meses processos parados no INSS.

    mandado de segurança é um processo judicial que força o INSS a dar retorno e não ficar com o processo parado. Força ele a cumprir o prazo legal de resposta para seus pedidos.

    Isso não garante que ele vai conceder seu benefício, mas agiliza a decisão e pode salvar meses de processo na gaveta.

    3º – Prazos internos curtos

    O advogado não consegue controlar o prazo do Juiz e nem o prazo do INSS. Mas ele consegue controlar suas próprias tarefas.

    Não é porque o advogado tem 15 dias para cumprir um prazo, que ele precisa esperar o último dia. Aqui sobram, no mínimo, cinco dias para que o prazo termine.

    Escritórios com prazos internos curtos podem reduzir o tempo para o seu processo terminar antes.

    Absurdo! Já soube de casos que o escritório ficava com o processo parado por um ano, sem nenhum motivo, antes de entrar com o processo do cliente.

    Quanto o Advogado Previdenciário pode cobrar

    Ele é obrigado a obedecer os limites estabelecidos pela OAB.

    Não pode ser menos que o mínimo da OAB e nem mais do que você recebeu no seu processo.

    Para aposentadorias, benefícios por incapacidade e pensão por morte, a maior parte dos escritórios divide o pagamento em:

    • percentual dos atrasados.
    • quantidade de benefícios.

    Aqui no Paraná, a OAB estabelece o mínimo de 25% das parcelas vencidas e 25% das 12 parcelas vincendas para um processo judicial previdenciário.

    Para entender melhor, confira aqui a tabela de honorários da OAB.

    Isso significa que, no Paraná, o mínimo que o Advogado Previdenciário pode cobrar é:

    • 25% dos atrasados;
    • 3 primeiros benefícios (25% das 12 vincendas).

    E o máximo que o advogado pode cobrar é:

    • 50% dos atrasados.
    • 6 primeiros benefícios (50% das 12 vincendas).

    O valor mais praticado no mercado é:

    • 30% dos atrasados.
    • 3 primeiros benefícios (25% das 12 vincendas).

    Então, a regra é: o advogado não pode receber mais que você e ele não pode cobrar menos do que o mínimo regulamentado pela OAB.

    FONTE: https://ingracio.adv.br/melhor-advogado-previdenciario/

  • Deixar o local do acidente de trânsito não necessariamente configura dano moral

    Deixar o local do acidente de trânsito não necessariamente configura dano moral

    A decisão referente ao pagamento ou não de danos morais decorrentes do fato de um motorista deixar o local do acidente sem prestar socorro aos demais envolvidos deve considerar o contexto do ato ilícito e suas consequências danosas. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior de Justiça deu provimento a um recurso especial para afastar a decisão de segunda instância, que havia concluído pelo cabimento da indenização.Em primeira instância, o pedido de uma motociclista, vítima do acidente de trânsito, foi julgado improcedente. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão foi parcialmente reformada. Para a corte paulista, a evasão — sem assistência à motociclista — é por si causa suficiente para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais.

    Para o relator do recurso no STJ — ministro Antonio Carlos Ferreira —, no entanto, a caracterização dos danos morais deve traçar um limite entre os meros incômodos da vida em sociedade e os fatos ensejadores da indenização.

    “Conquanto reconhecer que a evasão do réu pode de fato causar ofensa à integridade física e psicológica da vítima, verifico também a possibilidade de, no contexto analisado, não existir violação a direito da personalidade, razão pela qual a relevância em avaliar as particularidades envolvidas”, afirmou.

    “Realmente, haverá circunstâncias em que a fuga do réu, sem previamente verificar a necessidade de auxílio aos demais envolvidos no acidente, superará os limites do mero aborrecimento e, por consequência, importará na devida compensação pecuniária pelo sofrimento gerado. Por outro lado, é possível conceber situação hipotética em que a evasão do réu do local do sinistro não causará transtorno emocional ou psicológico à vítima”, ponderou.

    Entre as peculiaridades do caso concreto que devem ser examinadas, o relator apontou a existência ou não de pessoas feridas gravemente, se houve socorro por terceiros, se a pessoas ferida estava consciente, se o atraso do socorro resultou em alguma sequela à vítima etc.

    Assim, o ministro entendeu que, no caso concreto, a indenização por danos morais não seria cabível. Para o relator, a decisão do TJ-SP negou vigência aos artigos 186 e 927 do Código Civil, que dispõem sobre a reparação por ato ilícito, caso este cause efetivamente dano a outrem.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-abr-29/deixar-local-acidente-nao-necessariamente-configura-dano-moral

  • Quais são os direitos do consumidor em tempos de Coronavírus?

    Quais são os direitos do consumidor em tempos de Coronavírus?

    O COVID-19, mais conhecido como Coronavírus é semelhante a uma gripe, porém, seus sintomas podem se agravar em pessoas que já tenham outras doenças, ocorrendo complicações respiratórias que podem levar ao óbito.

    O que pode ser cancelado, o que pode ser reagendado, o que pode ser restituído financeiramente?

    Não existe no Brasil uma lei específica para casos de pandemia, mas em se tratando dos direitos dos consumidores, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), está empenhado em comparar e até mesmo, enquadrar este fato dentro das previsões legais que já existem para que os consumidores sejam prejudicados.

    Aulas suspensas, rodízio de veículos suspenso por prazo indeterminado, incentivo ao trabalho home-office, restrição da circulação do transporte público, cancelamento de shows, cursos, palestras, eventos devidos para evitar aglomeração de pessoas em um único ambiente, são algumas das medidas que o Governo vem tomando para conter a contaminação pelo Coronavírus.

    De acordo com o PROCON (Proteção e Defesa do Consumidor) e o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o consumidor tem o direito de não colocar sua saúde em risco. Quem tem viagens e eventos agendados ou reserva em hotéis, não é obrigado a participar de um curso ou entrar em um avião, por exemplo.

    Sendo assim, o consumidor tem o direito de remarcar a sua viagem, sua palestra ou estadia em hotel, bem como, poder solicitar a restituição do valor pago sem ônus.

    Também é possível negociar com as agências de turismo, hotéis ou companhias aéreas, viagens e roteiro para outros lugares que estejam dentro do valor contratado anteriormente.

    Mas, estejam atentos ao assinar um contrato, pois caso tenha alguma cláusula prevendo a cobrança de taxas ou multas em casos de pandemia, vale o que estiver em contrato.

    Com a rápida propagação do COVID-19, antes de adquirir um pacote de viagens, se candidatar para participar de um evento ou fazer a reserva em um hotel em qualquer lugar do mundo, você deve se certificar de possíveis cancelamentos e alterações de datas.

    É de responsabilidade das empresas fornecer informações claras e objetivas aos consumidores de modo que, expresse a cobrança de taxas em casos de cancelamento.

    O ideal é que tanto o fornecedor quanto o consumidor renegociem o que foi acordado em contrato.

    Se o consumidor tiver dificuldades em cancelar ou renegociar com o fornecedor, deve imediatamente procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

    escritório Chaves Advocacia em São Paulo conta com advogados especialistas no Direito do Consumidor.

    Nosso foco está em orientar nosso cliente trabalhando com a prevenção para que seus direitos sejam assegurados e às questões legais decorrentes de conflitos nas relações de consumo sejam solucionadas.

    Se você tiver alguma dúvida, nesta página possui um calendário de agendamento para falar com um dos nossos advogados. Escolha a data e melhor horário para você que um dos nossos advogados entrará em contato.

    fonte: https://chavesadvocacia.com.br/quais-sao-os-direitos-do-consumidor-em-tempos-de-coronavirus/

  • Como escolher um bom Advogado Trabalhista?

    Como escolher um bom Advogado Trabalhista?

    O Advogado Trabalhista precisa entender da área

    Entre todas as áreas do Direito, é possível que a trabalhista seja a mais cheia de regras próprias que destoam, em grande medida, das demais. Dado o gigantesco volume de processos, as características políticas que influenciam a área e uma série de aspectos externos, um bom advogado trabalhista é aquele que conhece a Justiça do Trabalho para além dos livros, em sua realidade.

    Experiência faz diferença

    Especialmente no Direito Trabalhista, a experiência faz toda a diferença. Um bom advogado na área conhece as particularidades não apenas da área, mas da região onde se encontra, seus magistrados e os julgados mais utilizados.

    Esses conhecimentos específicos influenciam significativamente não apenas no sucesso da causa, mas na capacidade de fazer com que ela siga de maneira mais ágil no Poder Judiciário – uma das grandes preocupações atuais, dada a morosidade do sistema.

    Resultados vs. pleitos

    Um bom advogado trabalhista não necessariamente é aquele que promete dezenas de fatores que podem ser cobrados a favor do trabalhador contra seu empregador. Pelo contrário: o advogado competente é aquele que foca nos fatores juridicamente plausíveis para o seu cliente.

    Compreensão e comunicação com o advogado trabalhista

    No Direito, é muito comum que os profissionais tenham grande dificuldade de comunicação de assuntos jurídicos fora dos termos tipicamente utilizados na profissão. Nesses casos, mesmo com um grande conhecimento técnico sobre o assunto, a dificuldade de comunicação pode virar um problema no atendimento do cliente, levando a frustrações.

    É absolutamente importante que o cliente sinta que seu advogado efetivamente entende suas preocupações e seus anseios e representa seus interesses de maneira sincronizada. Trata-se de um fator essencial que costuma ser deixado de lado, mas deve ser observado desde o início da relação com o advogado trabalhista e de demais áreas.

    FONTE: https://www.galvaoesilva.com/advogado-trabalhista-como-escolher-um-bom-profissional-na-area/

  • Como funciona o regime de separação total de bens

    Como funciona o regime de separação total de bens

    Não é agradável oficializar uma união já pensando em um possível rompimento. No entanto, é importante escolher o regime de separação mais adequado para evitar futuros conflitos.

    Na hora de se casar, além de todos os preparativos para a cerimônia e festa, outra decisão importante deve ser tomada. Diz respeito ao regime de bens que será escolhido para o casamento. Hoje em dia muitas pessoas estão adotando o regime de separação total de bens. Mas qual a diferença desse tipo de acordo para os demais?

    Os três tipos de regime de casamento existentes no Brasil podem trazer um pouco de confusão na hora de entender qual o melhor a ser escolhido. É uma decisão complicada a ser tomada, pois, antes mesmo de se casar, a pessoa precisa imaginar um cenário futuro, com a possibilidade de que o casamento dê errado. A seguir, vamos explicar sobre as diferenças entre os regimes de casamento e citar algumas vantagens e desvantagens do modelo mais escolhido ultimamente: a separação total de bens.

    O que é o regime com separação total de bens?

    Uma pessoa que se casa no Brasil, pode escolher entre três regimes de bens: a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. Se o casal não escolher um dos regimes, será automaticamente adotado o regime de comunhão parcial de bens. Pessoas acima de 70 anos, só podem optar pelo regime de separação total de bens, obrigatoriamente. Uma pessoa pode mudar o regime do seu casamento a qualquer momento, fazendo um pedido judicial sempre quando o outro cônjuge também estiver de acordo.

    No casamento com comunhão parcial de bens, um cônjuge não tem direito sobre os bens adquiridos pelo outro antes do casamento. Se este vender o bem que era seu antes da união e com o dinheiro comprar algo durante o casamento, esse bem fará parte do patrimônio comum do casal, assim como todos os demais bens adquiridos depois da formalização do casamento. Ao se divorciar, cada cônjuge mantém para si o patrimônio que possuía antes, além disso, é feita a partilha sobre os bens adquiridos durante o casamento.

    Quando a pessoa escolhe o regime com comunhão universal de bens, todos os seus bens adquiridos antes da união, junto com os que foram comprados durante o casamento, passa a formar parte do patrimônio do casal. Ou seja, esse patrimônio é formado pelos bens individuais e comuns, heranças e doações de cada um. No caso de um divórcio, a partilha dos bens é feita considerando o total de todo o patrimônio do casal.

    E por último, o regime com separação total de bens é aquele onde todos os bens que foram adquiridos antes ou durante o casamento pertence a somente um dos cônjuges, aquele que o adquiriu. Os bens não formam parte de um patrimônio comum, ou seja, um cônjuge não tem direito sobre o bem adquirido pelo outro, anterior ou durante o casamento. Cada cônjuge tem o seu patrimônio particular. No regime de separação total de bens, a contribuição com as despesas é feita proporcionalmente ao que cada pessoa recebe, exceto quando é acordado de outra forma no contrato pré-nupcial.

    Vantagens do regime com separação total de bens

    Por que o regime com separação total de bens é o mais escolhido hoje em dia? Esse regime traz algumas vantagens, como poder escolher como serão divididos os bens a cada decisão que o casal tomar. É a possibilidade de poder decidir com mais liberdade e passo a passo a forma como o patrimônio particular de cada um vai sendo configurado, sem que nenhum dos dois cônjuges se sinta prejudicado.

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    No regime com separação total de bens, cada cônjuge se sente com uma maior independência e autonomia sobre seu patrimônio. Pode realizar qualquer tipo de transação sem o consentimento do parceiro.

    Nos demais regimes, como a comunhão universal ou parcial de bens, as dívidas de uma pessoa recai sobre o patrimônio comum do casal. No regime com separação total de bens é diferente, sendo cada um responsável pelas suas finanças. Cada cônjuge fica protegido de eventuais dívidas que o outro venha a contrair.

    Outra vantagem é que nos casos de divórcio em regimes com separação total de bens, a partilha do patrimônio já está previamente acordada. Isso evita o desgaste emocional causado pelas batalhas jurídicas, em que o casal inicia uma briga pelos bens adquiridos e vê a sua vida exposta durante o processo de divórcio.

    Também evita a dificuldade causada quando um cônjuge quer vender um bem adquirido antes do casamento para comprar outro, sendo que, a partir daí, formará parte do patrimônio comum. Na separação total de bens isso não acontece, pois o bem continua sendo da mesma pessoa.

    Desvantagens do regime com separação total de bens

    Por outro lado, uma desvantagem da separação total de bens é que esse regime, normalmente, gera alguns conflitos, mesmo antes do casamento. Ao sugerir este tipo de acordo, tem-se a impressão de se resolver um casamento que pode ter como base um interesse financeiro. Há sempre um cônjuge que se sente magoado por pensar que o outro está desconfiando de suas intenções amorosas

    Para ter a assessoria de um advogado na elaboração de um regime de separação, clique aqui.

    Fotos: MundoAdvogados.com.br

    SITE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/como-funciona-o-regime-de-separacao-total-de-bens

  • Nunca foi a um Advogado? Saiba quando e como procurar

    Nunca foi a um Advogado? Saiba quando e como procurar

    A maior dificuldade de um cidadão após ter os seus direitos lesados, seja no âmbito de trabalho, contrato de compra e venda, divórcio, ou mesmo, por causa de uma situação constrangedora, como roubo, está em como acionar a justiça e, consequentemente, contratar um advogado ou escritório para ajudar a resolver a situação.

    O fato, é que muitas pessoas não têm o entendimento de quando é necessário procurar um profissional e se ele agirá da forma justa.

    Além disso, existe o receio de ser caro e demorado. Por esse motivo, o advogado André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de atuação no Direito do Trabalho e outras áreas, explica como funcionam os serviços, desde a consulta, cobranças de honorários e a importância de criar uma relação de confiança entre cliente e advogado.

    Para o advogado André Leonardo Couto, o primeiro passo para se procurar um profissional está entender se a causa é passível de se ter uma atuação jurídica.

    “Sempre que uma pessoa se sentir lesada em algum direito ou mesmo, for demandada,  a sugestão que faço é sempre consultar um advogado devidamente inscrito na OAB e de sua confiança para lhe prestar a devida assistência e lhe aconselhar sobre a necessidade de ajuizamento de uma ação judicial e/ou medidas extrajudiciais.

    Ou seja, de como proceder a defesa se for demandada ou mesmo, se há viabilidade de uma transação extrajudicial e/ou judicial, como um acordo”, comenta.

    Segundo o advogado, existem dúvidas a respeito da cobrança por consultas, que, de acordo com o profissional, as normas da OAB devem ser seguidas.

    “A não cobrança de consulta pode ensejar processo ético disciplinar, porque pode ser interpretada na prática do exercício da advocacia sem observar o valor mínimo da tabela de honorários instituída pelo respectivo Conselho da OAB Regional”, salienta.

    Saiba escolher

    Questionado sobre como escolher de forma assertiva um escritório ou mesmo um advogado liberal para ajudar a solucionar um problema, o  advogado André Leonardo Couto ressalta que o cliente jamais deve contratar levando em consideração apenas a questão de preço, mas sim, qualidade do serviço.

    “A escolha de qualquer profissional liberal, dentre eles um advogado ou um escritório de advocacia, deve levar em consideração primordialmente, a relação de confiança entre as partes.

    Por mais qualificado que seja um profissional ou seu escritório, sem relação de confiança, haverá um sério ruído na prestação de serviços.

    Outro ponto também é, jamais contrate um profissional ou seu escritório por preço. A advocacia não é licitação e nem um serviço quantitativo. Ao contrário, é um serviço qualitativo”, afirma.

    Para ele, não necessariamente as maiores bancas de advogados ou mesmo os escritórios localizados nas grandes cidades possui a melhor prestação de serviços.

    “Tudo é inerente a especialização e a personalização que os serviços são prestados. Há escritórios menores e/ou profissionais que trabalham sozinhos que apresentam um alto índice de êxito em suas demandas, porque retornam ao cliente a qualidade, somada a personalização e confiança. Portanto, é necessário avaliar bem antes de contratar”, diz.

    Por  André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados

    FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/nunca-foi-a-um-advogado-saiba-quando-e-como-procurar-um/